Regra geral (idade)
Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição.
Aviso de segurança: há golpes em nome do escritório. Não pedimos PIX ou pagamentos por mensagem. Confirme pelo WhatsApp oficial (61) 99654-9845.
Descubra em poucos minutos por qual regra do INSS você pode se aposentar primeiro, em que data e com qual percentual da média salarial. Gratuito e sem compromisso.
Resultado da simulação
Simulação estimada, feita só com os dados informados. Vínculos que faltam no CNIS, tempo especial, rural ou de professor podem mudar a data e o valor. A análise do advogado confere tudo antes de qualquer pedido ao INSS.
Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da Reforma: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição.
Soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. Sobe 1 ponto por ano.
30 ou 35 anos de contribuição e idade mínima que sobe seis meses por ano. Em 2026: 59 anos e meio (mulher) e 64 anos e meio (homem).
Só para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição. Paga metade do tempo que faltava, sem idade mínima.
57 anos (mulher) ou 60 (homem), com 30 ou 35 anos de contribuição mais o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Garante 100% da média.
Não. É uma estimativa feita com as informações que você digitou. O valor e a data definitivos dependem dos dados do CNIS e da análise dos documentos, que o escritório faz antes de qualquer pedido.
No aplicativo ou site Meu INSS, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Se algum período de trabalho não aparecer, ele ainda pode ser reconhecido com carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos.
Ela mostra as regras gerais, mas esses casos têm regras próprias, em geral com idade ou tempo menores. Por isso o resultado indica quando vale a pena uma análise individual.
Na maioria das regras, o benefício é 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). O pedágio de 100% garante 100% da média.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Atendimento previdenciário em Brazlândia e em todo o Distrito Federal.